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quarta-feira, 20 de março de 2013

Como Transportar crianças no carro




  Transporte de crianças no automóvel 

Como pais ou futuros pais, está nas nossas mãos garantir e promover a segurança dos nossos filhos, em casa, na escola ou nos seus tempos livres. É também indispensável promover esta mesma segurança quando se trata de transportá-las num veículo automóvel.
Todas as diligências referentes ao transporte de crianças devem ser pensadas e tomadas ainda mesmo antes do nascimento, e adaptadas conforme o seu crescimento.
Por isso, quando se procede ao seu transporte, já da maternidade para casa, o automóvel deve estar preparado para a transportar em segurança!
Não deixe a compra da cadeirinha para última hora: experimente os diversos modelos disponíveis e apropriados à idade, quer na loja, quer no seu carro, antes de a adquirir. Certifique-se que se trata de um produto homologado e que preenche os requisitos que garantem a segurança do seu filho. Apreenda a manuseá-lo correctamente antes de o usar (verifique se é fácil de manusear, de instalar, de fechar e abrir os cintos,…). E acima de tudo, nunca deixe de usar a cadeirinha para transportar uma criança, mesmo que o trajeto seja curto!

Note que, segundo as indicações da Direção Geral de Saúde, as crianças até aos 4 anos de idade deveriam viajar sempre de costas voltadas para o sentido do trânsito, em posição semi-sentada, de modo a garantir um apoio adequado de zonas de grande fragilidade como o são a cabeça, o pescoço e a região dorsal.
De seguida apresentamos algumas regras, obrigatórias, retiradas quer do site da Direção Geral de Saúde quer do site da autoridade nacional de segurança rodoviária . Boa viagem!

Como transportar uma criança num veículo automóvel – Regras Fundamentais de Segurança
  •  A grávida deve usar sempre o cinto de segurança e de modo a que este não atravesse o abdómen. Se for sentada no banco da frente, deve colocar o banco o mais atrás possível, afastando-se o máximo do tablier, e tendo o cuidado de, caso o carro tenha airbag frontal, o desactivar. Na impossibilidade de o fazer, deverá sentar-se no banco de trás.
  •  O bebê, logo à saída da maternidade, deverá ser colocado numa cadeirinha (sistema de retenção para crianças - SRC), voltada para trás e fixa pelo cinto de segurança do automóvel. Se colocada no lugar da frente, NÃO ESQUECER DE DESLIGAR O AIRBAG FRONTAL. Esta cadeira, regra geral, servirá até aos 13 Kg (informação encontra-se impressa no produto). Normalmente, nos primeiros meses de vida, é também necessário o uso de um redutor, que é colocado no interior da cadeira, e que tem como função apoiar adequadamente a cabeça do bebê. Poderá usar, para o mesmo efeito, uma fralda de pano enrolada, que se coloca entre a cabeça do bebê e o encosto lateral da cadeirinha.
  • O uso de uma alcofa rígida (etiqueta E) só é permitido se se tratar do transporte de bebês prematuros ou de baixo peso à nascença. Esta coloca-se no banco de trás, ocupando dois lugares deste. A cabeça do bebê deve ficar sempre virada para o interior do automóvel.
  •  O transporte de crianças encontra-se regulamentado no artigo 55.º do Código da Estrada. As crianças com idade inferior a 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por um sistema de retenção homologado, adaptado ao seu tamanho e peso.

Grupo
Peso
Idade aproximada
Posição da cadeira
Lugar
 0 
 Até 10 Kg
 Até 1 Ano
 VT
 BF* ou BT
 0+ 
 Até 13 Kg
 18-24 Meses
 VT
 BF* ou BT
 I 
 9-18 Kg
 1-4 Anos
 VT ou VF
 BF* ou BT
 II 
 15-25 Kg
 3-6 Anos
 VF
 BF* ou BT
 III 
 22-36 Kg
 5-12 Anos
 VF
 BF* ou BT
VT - Voltado para trás; VF - Voltado para a frente;
BF - Banco da Frente (*se não tiver airbag); BT – Banco de trás

Note que o transporte de crianças até aos 12 anos e menos de 150cm de altura deve, preferencialmente ser feito no banco de trás, salvo se a criança tiver:
  •   Idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para trás, no banco da frente, não podendo, neste caso, estar activado o airbag;
  •  Idade igual ou superior a 3 anos e o veículo não dispuser de cintos segurança no banco de trás ou este seja inexistente;
 “Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos”.

Em alguns automóveis não é possível, por falta de espaço, instalar 3 SRC no banco de trás. Por isso, se houver necessidade de transportar três crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 150cm de altura, ao mesmo tempo, pode, a criança de maior estatura ser transportada sem SRC, utilizando o cinto de segurança e nas seguintes condições:
  • Altura de pelo menos 135 cm - usar preferencialmente o cinto de segurança de 2 pontos de fixação, e se não houver cinto de 3 pontos;
  • Altura inferior a 135 cm - usar o cinto de segurança, evitando que a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança (coloque-a atrás das costas e nunca por debaixo do braço, de modo a que só fique utilizável a precinta subabdominal).
 “O incumprimento desta lei determina o pagamento de uma coima por cada transporte indevidamente. A inobservância da lei é considerada uma infracção grave e pode ser determinada a inibição de conduzir e até, em casos extremos, a cassação do título de condução”.
  

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